Corredor ecológico - Porção de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilita entre elas o fluxo de genes e o movimento de biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandaram para sua sobrevivência áreas com extensão maior que aquela das unidades individuais.
Benefícios - A série de benefícios que um corredor
ecológico proporciona
- recuperação de habitat para espécies ameaçadas, preservação dos recursos
hídricos e regulação do microclima.
As questões sustentáveis de planejamento, que significam uma reorganização do solo, integrada, preventiva e qualitativamente, possibilitarão a preservação dos remanescentes, possibilitará a criação de incentivo a projetos econômicos que implementem programas ambientais sustentáveis junto às empresas da Região, bem como o planejamento da paisagem urbana, com a introdução de calçadas generosas para o plantio de árvores, a classificação e implementação de ruas, controle de fluxo de carros, com a finalidade de diminuição dos casos de atropelamento da fauna, entre outros.
As questões sustentáveis de planejamento, que significam uma reorganização do solo, integrada, preventiva e qualitativamente, possibilitarão a preservação dos remanescentes, possibilitará a criação de incentivo a projetos econômicos que implementem programas ambientais sustentáveis junto às empresas da Região, bem como o planejamento da paisagem urbana, com a introdução de calçadas generosas para o plantio de árvores, a classificação e implementação de ruas, controle de fluxo de carros, com a finalidade de diminuição dos casos de atropelamento da fauna, entre outros.
É preciso que a população entenda que Corredor Ecológico não é um tapete contínuo, verde, e sim, diferentes formas de ligação entre os remanescentes, de forma a favorecer o fluxo genético que proporcionará a melhoria da qualidade de vida do homem
1. O que seria o corredor ecológico Japi Morro
Grande? O que significa em termos de preservação ambiental?
Os corredores ecológicos
representam uma das estratégias mais promissoras para a efetiva conservação da
biodiversidade, sendo legitimado principalmente em paisagens que sofreram
intensa fragmentação dos remanescentes naturais, como é o caso da Mata
Atlântica do Estado de São Paulo. A ligação destes remanescentes isolados por
corredores de vegetação natural é uma estratégia para mitigar os efeitos da
ação antrópica e garantir a biodiversidade nos mesmos.
O Sistema Nacional de Unidades de
Conservação - SNUC define Corredores Ecológicos como porções de ecossistemas
naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam
entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de
espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de
populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que
aquela das unidades individuais (Brasil, 2000).
O Corredor Ecológico Morro
Grande-Japi conecta duas áreas de especial interesse para a biodiversidade,
contextualizadas em uma paisagem extremamente fragmentada.
A Serra do Japi é uma pequena
cadeia montanhosa localizada no Sudeste do Estado de São Paulo, cuja riqueza e
biodiversidade estão diretamente relacionadas ao fato de que a Serra do Japi se
encontra em uma região ecotonal, ou seja, uma região de encontro de dois tipos de
florestas: a Mata Atlântica característica da Serra do Mar e a Mata Atlântica
do interior paulista. Desde 1983 a região da Serra do Japi é área tombada pelo
CONDEPHAAT (São Paulo, 1983).
Essa região conta ainda com
diversos atos legais como a Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi, a APA
Cajamar, APA Cabreúva e a APA Jundiaí.
Já a Reserva Estadual de Morro
Grande (RFMG), criada pela Lei Estadual 1.949/79, está localizada no município
de Cotia. Possui 10.870 ha, foi desapropriada e declarada como Reserva
Florestal em 1979, tombada pela Secretaria da Cultura do Governo do Estado de
São Paulo em 1981, e incorporada à Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da
Cidade de São Paulo em 1994 (METZGER et al, 2006). Essa Área Protegida ainda
não está enquadrada em nenhuma categoria do SNUC (Brasil, 2000).
2. Quem são os profissionais da Unicamp que
fizeram os estudos científicos a respeito da necessidade de criação do
corredor?
À pedido do Grande Oeste Verde, a Profa. Dra. Livre Docente
Rozely F. Santos - autora do livro Planejamento Ambiental – teoria e prática,
junto com as pesquisadoras Ana Carolina
Linardi do LAPLA/UNICAMP foram as responsáveis pela pesquisa - http://www.fec.unicamp.br/~lapla/
(mais informações
sobre a Professora Rozely Ferreira dos Santos - http://projetosambientais.blogspot.com.br/2010/04/os-desafios-ambientais-brasileiros-no.html
)
3. A ameaça ao Cinturão Verde do Estado de São
Paulo está ligada à aprovação do novo Plano Diretor de Embu das Artes e ao
Sistema Reprodutor São Lourenço? Vocês têm informações de como andam essas
questões?
As questões levantadas no Plano
Diretor de Embu das Artes, sobre a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São
Paulo são resultado de uma falta de proteção dos recursos naturais, do patrimônio
natural dos municípios, revelando que é bastante precária, ou melhor,
inexistentes, a proteção das Áreas de Transição e Zonas de
Amortecimento na Reserva
da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo – RBCV-SP
Na área
da RBCV-SP, as áreas
consideradas de amortecimento, em volta das áreas dos núcleos,
sofreram redução de 70%, passando de 10 mil metros para 3 mil
metros através de uma RESOLUÇÂO CONAMA de 2010. Já as ÁREAS DE TRANSIÇÃO não
possuem qualquer proteção para os remanescentes florestais fora das APPs - Áreas de Proteção Ambiental.
A RBCV-SP, regulamentada nos termos
do Decreto 4.340/2.002, da Presidência da República, foi criada em razão de
Programa Intergovernamental reconhecido pelo Brasil e introduzido em nosso
ordenamento por meio do art. 41 da Lei n. 9985/2000, reconhecida pelo Programa
Intergovernamental "O Homem e a Biosfera – MAB", estabelecido pela
Unesco, organização da qual o Brasil é membro – “Art. 42. O gerenciamento das
Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa
"O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, de que trata o Decreto de 21 de setembro de 1999 ,
com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas
ao Programa.”
Tomando por base a Lei do SNUC -
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei N° 9.985 de 18 de
junho de 2000), no que
concerne a Região Metropolitana de São Paulo, as áreas-núcleo são
insignificantes.
As áreas
protegidas da RBCV-SP, que
possuem alguma proteção, são as áreas protegidas pela Lei de Mananciais
- LEI nº 9866/97. Apesar do mapa BIOTA – FAPESP e
a Resolução SMA - 15, de 13-3-2008 determinarem que estas áreas são prioritárias para incremento da
conectividade e “Áreas prioritárias para criação de Unidades de Conservação”,
estas determinações não foram ainda transformadas em Lei ou Decreto, como
determina a Lei do SNUC.
Desta forma,
a criação do Corredor
Ecológico trará proteção para as áreas de transição do Cinturão Verde de São Paulo,
efetivando o conceito do Cinturão Verde, e viabilizando o sonhado estudo de Impacto de Vizinhança previsto
no Estatuto das Cidades e criará uma proteção climática para São Paulo.
Os Planos Diretores,
atualmente, não fazem qualquer estudo de Impacto de Vizinhança visando uns planejamentos
integrados, importantes, dentro do cenário de Mudanças Climáticas e cenárias
conturbado da Metrópole.
O impacto na
paisagem pela falta deste planejamento ambiental integrado, com incoerência nas
bases dos dados, vem repetindo o mesmo histórico desastre ambiental da Zona
Leste e Sul em direção Oeste.
São Paulo sofre com o problema de água, resultado do
processo caótico de urbanização desenhado pela especulação imobiliária, que
transformou córregos e rios em valas de esgoto, trânsito caótico e stress
urbano.
Com o
Sistema São Lourenço, não é diferente, o aumento da oferta de água precisa
prever as conseqüências sobre a ocupação do solo. A simples urbanização,
adensamento, levará a uma maior
impermeabilização do solo, com conseqüências imprevisíveis, face às
alterações climáticas. Para prever o
caos urbano é só olharmos para onde ele já está consolidado – Zonas
Leste e Sul de São Paulo.
A lógica
e a prevenção pedem que, concomitante com
o aumento da oferta de água, seja implementado um Sistema de Proteção
dos Remanescentes Florestais – Corredor Ecológico Serra do Japi – Morro Grande.
Isto é o que O Movimento Grande Oeste Verde esta tentando fazer.
Mapas e estudos comparativos da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde,
Mapa da Conectividade, da Biota-FAPESP, da região Metropolitana da Grande São Paulo.
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Referências
Programa Biota/Fapesp. Áreas prioritárias para conservação
e restauração da biodiversidade
do Estado de São Paulo. 2007.
http://sinbiota1.biota.org.br/atlas_area
Brasil. LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000: Sistema Nacional de
Unidades de Conservação
da Natureza.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm
IF - INSTITUTO FLORESTAL. Inventário da Cobertura Florestal
dos Municípios do Estado de São
Paulo - (2009). Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
METZGER, J.P.; ALVES, L.F.; PARDINI, R.; DIXO, M.;
NOGUEIRA, A.A.; NEGRÃO, M.F.F.;
MARTENSEN, A.C. & CATHARINO E.L.M. Características
ecológicas e implicações para a
conservação da Reserva Florestal do Morro Grande. Biota
Neotrópica. May/Aug 2006 vol. 6 no.
2, http://www.biotaneotropica.org.br/v6n2/pt/fullpaper?bn01006022006+pt
São Paulo (Estado). CONDEPHAAT - Resolução 11 de
08/03/1983: Tombamento da Serra do
Japi, Guaxinduva e Jaguacoara. Secretaria da Cultura.
Governo do Estado de São Paulo.
http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.bb3205c597b9e36c3664eb10e2308c
a0/?vgnextoid=91b6ffbae7ac1210VgnVCM1000002e03c80aRCRD&Id=211c44e37d52c010Vgn
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