O que é?


Corredor ecológico -  Porção de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilita entre elas o fluxo de genes e o movimento de biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandaram para sua sobrevivência áreas com extensão maior que aquela das unidades individuais.



Benefícios - A série de benefícios que um corredor ecológico proporciona - recuperação de habitat para espécies ameaçadas, preservação dos recursos hídricos e regulação do microclima.


As questões sustentáveis de planejamento, que significam  uma  reorganização do  solo, integrada, preventiva e qualitativamente, possibilitarão a preservação dos remanescentes, possibilitará a criação de incentivo  a projetos econômicos que  implementem programas ambientais sustentáveis junto às empresas da Região, bem como o planejamento da paisagem urbana, com a introdução de  calçadas generosas para o plantio de árvores, a classificação e implementação de ruas,   controle de fluxo de carros, com a finalidade de diminuição dos casos de atropelamento da fauna, entre outros.
 É preciso que a população entenda que Corredor Ecológico não é um tapete contínuo, verde, e sim, diferentes formas de ligação entre os remanescentes, de forma a favorecer o fluxo genético que proporcionará a melhoria da qualidade de vida do homem



 1.       O que seria o corredor ecológico Japi Morro Grande? O que significa em termos de preservação ambiental?

Os corredores ecológicos representam uma das estratégias mais promissoras para a efetiva conservação da biodiversidade, sendo legitimado principalmente em paisagens que sofreram intensa fragmentação dos remanescentes naturais, como é o caso da Mata Atlântica do Estado de São Paulo. A ligação destes remanescentes isolados por corredores de vegetação natural é uma estratégia para mitigar os efeitos da ação antrópica e garantir a biodiversidade nos mesmos.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC define Corredores Ecológicos como porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais (Brasil, 2000).

O Corredor Ecológico Morro Grande-Japi conecta duas áreas de especial interesse para a biodiversidade, contextualizadas em uma paisagem extremamente fragmentada.

A Serra do Japi é uma pequena cadeia montanhosa localizada no Sudeste do Estado de São Paulo, cuja riqueza e biodiversidade estão diretamente relacionadas ao fato de que a Serra do Japi se encontra em uma região ecotonal, ou seja, uma região de encontro de dois tipos de florestas: a Mata Atlântica característica da Serra do Mar e a Mata Atlântica do interior paulista. Desde 1983 a região da Serra do Japi é área tombada pelo CONDEPHAAT (São Paulo, 1983).

Essa região conta ainda com diversos atos legais como a Reserva Biológica Municipal da Serra do Japi, a APA Cajamar, APA Cabreúva e a APA Jundiaí.

Já a Reserva Estadual de Morro Grande (RFMG), criada pela Lei Estadual 1.949/79, está localizada no município de Cotia. Possui 10.870 ha, foi desapropriada e declarada como Reserva Florestal em 1979, tombada pela Secretaria da Cultura do Governo do Estado de São Paulo em 1981, e incorporada à Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo em 1994 (METZGER et al, 2006). Essa Área Protegida ainda não está enquadrada em nenhuma categoria do SNUC (Brasil, 2000).

2.       Quem são os profissionais da Unicamp que fizeram os estudos científicos a respeito da necessidade de criação do corredor?

À pedido do Grande Oeste Verde, a Profa. Dra. Livre Docente Rozely F. Santos - autora do livro Planejamento Ambiental – teoria e prática, junto com as  pesquisadoras Ana Carolina Linardi do LAPLA/UNICAMP foram as responsáveis pela pesquisa -  http://www.fec.unicamp.br/~lapla/

 (mais informações sobre a Professora Rozely Ferreira dos Santos - http://projetosambientais.blogspot.com.br/2010/04/os-desafios-ambientais-brasileiros-no.html )

3.       A ameaça ao Cinturão Verde do Estado de São Paulo está ligada à aprovação do novo Plano Diretor de Embu das Artes e ao Sistema Reprodutor São Lourenço? Vocês têm informações de como andam essas questões?

As questões levantadas no Plano Diretor de Embu das Artes, sobre a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo são resultado de uma falta de proteção dos recursos naturais, do patrimônio natural dos municípios, revelando que é bastante precária, ou melhor, inexistentes,  a proteção das Áreas de Transição e Zonas de Amortecimento na Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo – RBCV-SP

Na área da RBCV-SP, as áreas consideradas de amortecimento, em volta das áreas dos núcleos, sofreram redução de 70%, passando de 10 mil metros para 3 mil metros através de uma RESOLUÇÂO CONAMA de 2010. Já as ÁREAS DE TRANSIÇÃO não possuem qualquer proteção para os remanescentes florestais fora das APPs  - Áreas de Proteção Ambiental.

A RBCV-SP, regulamentada nos termos do Decreto 4.340/2.002, da Presidência da República, foi criada em razão de Programa Intergovernamental reconhecido pelo Brasil e introduzido em nosso ordenamento por meio do art. 41 da Lei n. 9985/2000, reconhecida pelo Programa Intergovernamental "O Homem e a Biosfera – MAB", estabelecido pela Unesco, organização da qual o Brasil é membro – “Art. 42. O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, de que trata o Decreto de 21 de setembro de 1999, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.”


Tomando por base a Lei do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei N° 9.985 de 18 de junho de 2000), no que concerne a Região Metropolitana de São Paulo,  as áreas-núcleo são insignificantes.

As áreas protegidas da RBCV-SP, que possuem alguma proteção, são as áreas protegidas pela Lei de Mananciais  - LEI nº 9866/97. Apesar do   mapa BIOTA – FAPESP  e a Resolução SMA - 15, de 13-3-2008 determinarem que estas áreas são  prioritárias para incremento da conectividade e “Áreas prioritárias para criação de Unidades de Conservação”, estas determinações não foram ainda transformadas em Lei ou Decreto, como determina a Lei do SNUC.

Desta forma, a criação do Corredor Ecológico trará proteção para as áreas de transição do Cinturão Verde de São Paulo, efetivando o conceito do Cinturão Verde, e viabilizando  o sonhado estudo de Impacto de Vizinhança previsto no Estatuto das Cidades e criará uma proteção climática para São Paulo.

Os Planos Diretores, atualmente, não fazem qualquer estudo de Impacto de Vizinhança visando uns planejamentos integrados, importantes, dentro do cenário de Mudanças Climáticas e cenárias conturbado da Metrópole.

O impacto na paisagem pela falta deste planejamento ambiental integrado, com incoerência nas bases dos dados, vem repetindo o mesmo histórico desastre ambiental da Zona Leste e Sul em direção Oeste.

São Paulo sofre com o problema de água, resultado do processo caótico de urbanização desenhado pela especulação imobiliária, que transformou córregos e rios em valas de esgoto, trânsito caótico e stress urbano.

Com o Sistema São Lourenço, não é diferente, o aumento da oferta de água precisa prever as conseqüências sobre a ocupação do solo. A simples urbanização, adensamento, levará a uma maior  impermeabilização do solo, com conseqüências imprevisíveis, face  às  alterações climáticas. Para prever o  caos urbano é só olharmos para onde ele já está consolidado – Zonas Leste e Sul de São Paulo.

A lógica e a prevenção pedem que, concomitante com  o aumento da oferta de água, seja implementado um Sistema de Proteção dos Remanescentes Florestais – Corredor Ecológico Serra do Japi – Morro Grande. Isto é o que O Movimento Grande Oeste Verde esta tentando fazer.

Mapas e estudos comparativos da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde,  Mapa da Conectividade, da Biota-FAPESP,  da região Metropolitana da Grande São Paulo. 
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Referências

Programa Biota/Fapesp. Áreas prioritárias para conservação e restauração da biodiversidade
do Estado de São Paulo. 2007. http://sinbiota1.biota.org.br/atlas_area

Brasil. LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000: Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm

IF - INSTITUTO FLORESTAL. Inventário da Cobertura Florestal dos Municípios do Estado de São
Paulo - (2009). Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

METZGER, J.P.; ALVES, L.F.; PARDINI, R.; DIXO, M.; NOGUEIRA, A.A.; NEGRÃO, M.F.F.;
MARTENSEN, A.C. & CATHARINO E.L.M. Características ecológicas e implicações para a
conservação da Reserva Florestal do Morro Grande. Biota Neotrópica. May/Aug 2006 vol. 6 no.
2, http://www.biotaneotropica.org.br/v6n2/pt/fullpaper?bn01006022006+pt

São Paulo (Estado). CONDEPHAAT - Resolução 11 de 08/03/1983: Tombamento da Serra do
Japi, Guaxinduva e Jaguacoara. Secretaria da Cultura. Governo do Estado de São Paulo.
http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.bb3205c597b9e36c3664eb10e2308c
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